Portaria DETRAN/GAP nº 2.048 de 26/12/2006


 Publicado no DOE - TO em 8 jan 2007

Portal do SPED

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº. 3.357 NM, de 11 de maio de 2006,publicado no Diário Oficial Nº. 2.170, de 23 de maio de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo ,junto ao DETRAN-TO, nos anos de 2007 e 2008, será no prazo abaixo estabelecido:

a) exercício do ano 2007

FINAL DA PLACA
DATA DE VENCIMENTO
1 e 2
15 de maio de 2007
3 e 4
14 de junho de 2007
5 e 6
14 de julho de 2007
7 e 8
15 de agosto de 2007
9 e 0
15 de setembro de 2007

b) exercício do ano 2008

FINAL DA PLACA
DATA DE VENCIMENTO
1 e 2
15 de maio de 2008
3 e 4
14 de junho de 2008
5 e 6
13 de julho de 2008
7 e 8
15 de agosto de 2008
9 e 0
14 de setembro de 2008

Art. 2º Cientifique-se as CIRETRANS´S; os POSTOS DE TRÂNSITO; as DIRETORIA DE OPERAÇÕES, DIRETORIA TÉCNICA, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSESSORIA JURÍDICA E A POLÍCIA MILITAR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogando disposições em contrário.