Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 1 de 20/01/2005


 Publicado no DOE - TO em 24 jan 2005


Dispõe sobre a dispensa temporária da aplicação de penalidade sobre o recolhimento de ICMS - Substituição Tributária na regularização de Termo de apreensão de mercadorias que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Até 31 de janeiro de 2005 é dispensada a exigência da aplicação de penalidade nos recolhimentos do ICMS devido por substituição tributária na regularização dos Termos de Apreensões lavrados sobre a circulação de peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, relacionados no item 15 do Anexo XI, do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de janeiro de 2005.

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita