Lei nº 1.178 de 04/10/2000


 Publicado no DOE - TO em 10 out 2000


Prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributários que especifica.


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Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 369, de 31 de agosto de 2000, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 13 de outubro de 2000 o prazo para pagamento integral dos créditos tributários apurados em auto-lançamento, lançamento de ofício ou declarados espontaneamente pelo contribuinte, originários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Imposto sobre Transmisão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na conformidade dos arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 1.164, de 05 de julho de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 04 dias do mês de outubro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 12º do Estado.

Deputado MARCELO MIRANDA

Presidente