Portaria DSMM nº 63 de 08/09/2011


 Publicado no DOE - SP em 10 set 2011


Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.


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O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes de cevada cervejeira, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da seguinte forma:

Cevada cervejeira
por saco de 40kg
R$ 48,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA nº 20.056/2.011).