Publicado no DOE - SP em 9 abr 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.