Resolução Conjunta SD/SEP/SF nº 2 de 18/08/2010


 Publicado no DOE - SP em 19 ago 2010


Altera a Resolução Conjunta SD/SEP/SEF nº 5/2009, de 05.10.2009, que dispõe sobre a conversão da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Decreto nº 53.574, de 17.10.2008, em isenção, nos termos e condições que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

As Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em parecer da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, e considerando o Decreto nº 41.142, de 23 de janeiro de 2008, editado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no art. 7º do Decreto nº 53.574, de 17 de outubro de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 1º da Resolução Conjunta SD/SEP/SE nº 5/2009, de 5 de outubro de 2009, com a redação que se segue:

"IV - não sendo aplicável o disposto no item 3 do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 53.574, de 17 de outubro de 2008." (NR).

Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso II do art. 1º da Resolução Conjunta SD/SEP/SEF nº 5/2009, de 5 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de outubro de 2009.