Resolução Conjunta SF/PGE nº 3 de 13/08/2010


 Publicado no DOE - SP em 17 ago 2010


Disciplina a emissão de certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado

Resolvem:

Art. 1º A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.