Portaria CAT nº 33 de 15/03/2010


 Publicado no DOE - SP em 16 mar 2010


Prorroga os efeitos da Portaria CAT nº 112, de 01.09.2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM nº 12/1984.


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O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com fundamento no Protocolo ICM nº 12/1984 celebrado com o Estado de Minas Gerais e tendo em vista do que consta no Processo SF nº 51089-728/2004,

Resolve:

Prorrogar os efeitos da Portaria CAT nº 112, de 01.09.2008, por mais um ano, ficando mantidos os demais termos nela enunciados.

Art. 1º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.