Portaria CAT nº 103 de 28/06/2010


 Publicado no DOE - SP em 29 jun 2010


Altera a Portaria CAT nº 14/2010, de 10.02.2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea "a" do inciso II do art. 16 da Portaria CAT nº 14/2010, de 10.02.2010:

"a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010; " (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.