Portaria CAT nº 131 de 31/08/2010


 Publicado no DOE - SP em 1 set 2010


Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.


O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no art. 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e

Considerando o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º De conformidade com o exposto no § 2º do art. 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 ficam indicados como "Operador Setorial" os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

NOME
RG
CPF
NÍVEL
Armando Hideyo Uemura
3.846.550
120.xxx.xxx-xx
I
Camila Sendai Goto
25.xxx.xxx-3
307.xxx.xxx-xx
I
Carlos Alberto Gonçalves Duarte
8.917.687-X
880.xxx.xxx-xx
I
Euler de Figueiredo Barreto
7.383.995
609.xxx.xxx-xx
I
Flavio Mitsuishi
25.xxx.xxx-7
270.xxx.xxx-xx
I
Lucieni Kaloczi da Silva
17.xxx.xxx-2
097.xxx.xxx-xx
II
Márcia Maria Moreira da Silva Damiani
8.488.205-0
001.xxx.xxx-xx
II
Maria Imaculada Teixeira de Almeida
7.788.913-7
791.xxx.xxx-xx
II
Mario Akasaka
7.469.211
860.xxx.xxx-xx
II
Miriam Aparecida Petenão
15.416.771
106.xxx.xxx-xx
II
Moacir Rodrigues da Silva
27.xxx.xxx-0
569.xxx.xxx-xx
II
Raquel Yabiku
28.xxx.xxx-1
289.901.578-17
I

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.