Decreto nº 56.105 de 18/08/2010


 Publicado no DOE - SP em 19 ago 2010


Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".


Impostos e Alíquotas por NCM

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010, celebrado em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, com os seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

I - 50.830.231/0001-09;

II - 46.230.439/0001-01;

III - 67.994.103/0001-95;

IV - 50.046.887/0001-27;

V - 04.656.756/0001-44;

VI - 50.753.755/0001-35;

VII - 00.797.397/0001-94;

VIII - 01.181.142/0001-65;

IX - 52.049.244/0001-62;

X - 04.022.955/0001-09;

XI - 02.505.973/0001-08;

XII - 60.253.473/0001-22;

XIII - 01.969.440/0001-14;

XIV - 04.257.862/0001-55;

XV - 74.341.124/0001-77;

XVI - 58.198.524/0001-19;

XVII - 60.003.761/0001-29;

XVIII - 08.608.749/0001-28;

XIX - 46.828.406/0001-68;

XX - 67.185.694/0001-50;

XXI - 50.819.523/0001-32.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo:

1. aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas no dia 28 de agosto de 2010, dia do evento "McDia Feliz";

2. fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2010.

OFÍCIO GS-CAT Nº 369/2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 28 de agosto de 2010.

O benefício fica condicionado à comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo Instituto Ronald McDonald.

Trata-se de entidades que atendem aos critérios de escolha do próprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico, apolítica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a viabilização de projetos focados em crianças e adolescentes com câncer. Os projetos são analisados e cadastrados pelo próprio Instituto Ronald McDonald, com o auxílio de médicos especializados em oncologia em todo o país.

A medida proposta tem fundamento no Convênio ICMS nº 106/2010, de 9 de julho de 2010, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor ALBERTO GOLDMAN

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes