Publicado no DOE - SP em 9 jul 2009
O Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Resolve:
Art. 1º Os advogados que requererem seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, terão suspensa a emissão de boletos de cobrança de contribuição.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação
Despacho da Supervisora de Equipe, de 05.07.2009