Portaria CAT nº 48 de 03/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 4 mar 2009


Altera a Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 58 e 59 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:

Item
Descrição das Mercadorias
NBM/SH
IVA-ST (%)
58
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados
57.03
IVA-ST
59
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados
57.04
36,83

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.