Publicado no DOE - SP em 29 abr 2009
Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar e padronizar a apuração do crédito acumulado gerado do ICMS e considerando os estudos realizados no âmbito do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, bem como o disposto no art. 72-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 54.249, de 17 de abril de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica instituído o "Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços", destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do art. 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, para efeito da apropriação e utilização do crédito acumulado.
§ 1º - As disposições do sistema de que trata o “caput” estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025).
§ 2º - As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025).
§ 3º - Os manuais referidos nos §§ 1º e 2º encontram-se disponíveis para “download” no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025).
Art. 2º Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado que for gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.