Portaria CAT nº 91 de 07/05/2009


 Publicado no DOE - SP em 8 mai 2009


Altera a Portaria CAT-109/08, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

84
barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro
7214.20.00, 7308.90.10
40,36

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue:

84-A
vergalhões de ferro
7214.20.00, 7308.90.10
27,74

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 12.05.2009

Retificação do DO de 08.05.2009

Onde se lê: na Portaria CAT nº 91, de 07.05.2009

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:

84
barras próprias para construções exceto os vergalhões de ferro
214.20.00,
77308.90.10
40,36

"(NR).

Leia-se:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:

84
barras próprias para construções exceto os vergalhões de ferro
7214.20.00,
7308.90.10
40,36

"(NR).