Portaria CAT nº 126 de 29/06/2009


 Publicado no DOE - SP em 30 jun 2009


Altera a Portaria CAT nº 24/2009, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso I do art. 1º do Decreto nº 54.448, de 16 de junho de 2009, e nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 57 do Anexo Único da Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009.

57 Mamadeiras
3923.30.00, 50,90
 
3924.10.00,
 
3924.90.00,
 
4014.90.90,
 
7010.20.00

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2009.