Comunicado DEAT nº 13 de 17/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 17 mar 2009

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Os fabricantes de Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desenvolvidos sob a égide do Convênio ICMS nº 85/01, que contenham MFD - Memória de Fita Detalhe e que possuam duas placas eletrônicas controladoras: fiscal (PCF) e do mecanismo impressor, deverão, em conjunto com os fabricantes de mecanismo de impressão, agregar ao ECF, segurança de hardware, de software ou de ambos, de forma que o software básico do ECF controle o mecanismo impressor do ECF.

Caso tenham solução diversa da apontada acima e que também agregue segurança aos equipamentos, poderão apresentá-la ao Fisco, solicitando nova análise funcional desde que as alterações sejam apenas de software. Deverão submetê-la a órgão técnico credenciado pela COTEPE, se a solução apresentar modificação de hardware no ECF.

As análises funcionais que estão em curso poderão ser concluídas, sendo que a seguir, os fabricantes que ainda não agregaram a referida segurança aos modelos de ECF, deverão fazê-lo, mediante solicitação de nova análise funcional nos termos do Convênio ICMS nº 137/06 e Protocolo nº 41/06, bem como Portaria CAT nº 36/04.

Os pedidos de análise funcional deverão ser encaminhados ao Coordenador do Protocolo nº 41/06, no prazo de 90 (noventa dias) a contar desta publicação, e terão regime prioritário de análise dada a urgência.