Publicado no DOE - SP em 15 jul 2009
Ato de descredenciamento de emissão de NF-E.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica indicados abaixo, aos seguintes estabelecimentos:
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica | Data de Publicação |
| YHALUB LUBRIFICANTES E PECAS LTDA - EPP | 06.2**.***/**-** | 581.xxx.xxx.xxx | 11/2009 | 11.02.2009 |
| LEME-ARTIGOS AUTOMOTIVOS LT | 44.4**.***/**-** | 209.xxx.xxx.xxx | 11/2009 | 11.02.2009 |
| RICARDO LEME | 05.1**.***/**-** | 209.xxx.xxx.xxx | 11/2009 | 11.02.2009 |
| ALPHA COMERCIO DE METAIS LTDA | 07.2**.***/**-** | 336.xxx.xxx.xxx | 13/2009 | 11.02.2009 |
| SISPLAC MONTAGENS ELETRONICAS LTDA | 03.4**.***/**-** | 387.xxx.xxx.xxx | 08/2009 | 11.02.2009 |
| INDÚSTRIA BRAIDO LIMITADA | 59.1**.***/**-** | 388.xxx.xxx.xxx | 105/2008 e 127/2008 | 02.08.2008 e 19.12.2008 |
2. Os presentes descredenciamentos não impedem que os contribuintes relacionados solicitem novos credenciamentos para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3. Caso os estabelecimentos acima tenham adquirido ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los ao Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.