Comunicado nº 109 de 09/09/2009


 Publicado no DOE - SP em 9 set 2009

Recuperador PIS/COFINS

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Colormax do Brasil Ind com Ltda. ME
00.716.120/0001-90
675.071.249.119
Pharmaprov Imp Exp Ltda.
02.868.087/0001-49
115.525.968.118
Central Mesh Indústria e Comércio de Telas Ltda.
07.141.537/0001-10
116.959.492.111
Internox Conexões e Metais Ltda.
49.940.992/0001-26
109.990.538.119
Malharia Brasilev Ltda.
51.588.077/0001-65
110.089.440.115
Hagane Facas e Serras Industriais Ltda.
66.536.756/0001-68
113.189.135.118

2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.