Comunicado nº 109 de 09/09/2009


 Publicado no DOE - SP em 9 set 2009

Campanha Mês do contador

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Colormax do Brasil Ind com Ltda. ME
00.7**.***/**-**
675.xxx.xxx.xxx
Pharmaprov Imp Exp Ltda.
02.8**.***/**-**
115.xxx.xxx.xxx
Central Mesh Indústria e Comércio de Telas Ltda.
07.1**.***/**-**
116.xxx.xxx.xxx
Internox Conexões e Metais Ltda.
49.9**.***/**-**
109.xxx.xxx.xxx
Malharia Brasilev Ltda.
51.5**.***/**-**
110.xxx.xxx.xxx
Hagane Facas e Serras Industriais Ltda.
66.5**.***/**-**
113.xxx.xxx.xxx

2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.