Publicado no DOE - SP em 14 out 2009
Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NFe.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:
| Razão Social | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica | Data de Publicação |
| Bebe Saude Ltda. | 02.7**.***/**-** | 116.xxx.xxx.xxx | 104/2008 | 02.08.2008 |
| Fornecedora Legumes Verdur Boa Safra Lt | 43.8**.***/**-** | 109.xxx.xxx.xxx | 95/2009 | 08.07.2009 |
| Citricula Pevicaba Lt | 58.4**.***/**-** | 112.xxx.xxx.xxx | 108/2009 | 05.09.2009 |
2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.