Publicado no DOE - SP em 28 out 2009
Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:
| Razão Social | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica | Data de Publicação |
| De Morais & de Almeida Produtos para Panificação Ltda | 10.7**.***/**-** | 528.xxx.xxx.xxx | 95/2009 | 08/07/2009 |
| Lubricart com de Lubrificantes Ltda | 64.6**.***/**-** | 535.xxx.xxx.xxx | 11/2009 | 11/02/2009 |
2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.