Publicado no DOE - SP em 28 out 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, Comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
| Razão Social | CNPJ | IE |
| Irmãos Matos & Cia Lt | 46.0**.***/**-** | 244.xxx.xxx.xxx |
| Remac S/A Transportes Rodoviários | 75.3**.***/**-** | 310.xxx.xxx.xxx |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.