Comunicado DEAT/NF-e nº 123 de 06/11/2009


 Publicado no DOE - SP em 6 nov 2009


Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
E R S com de Frutas Lt
01.4**.***/**-**
114.xxx.xxx.xxx
Agro Comercial de Cereais Princesa Ltda.
04.5**.***/**-**
562.xxx.xxx.xxx
Nacional Hortifruti Produção e Comércio Ltda.
44.6**.***/**-**
244.xxx.xxx.xxx
Frazao Henriques & Cia Lt
56.9**.***/**-**
299.xxx.xxx.xxx

2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.