Ato TIT nº 15 de 10/09/2009


 Publicado no DOE - SP em 11 set 2009


Dispensa a autenticação das cópias de paradigmas no Recurso Especial


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O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no § 4º, do art. 114 do mesmo Decreto, bem como o disposto no inciso IV, do art. 365 do Código de Processo Civil,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a autenticação das cópias das decisões paradigmáticas na instrução de Recurso Especial.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2009.