Publicado no DOE - SP em 11 set 2009
Dispensa a autenticação das cópias de paradigmas no Recurso Especial
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no § 4º, do art. 114 do mesmo Decreto, bem como o disposto no inciso IV, do art. 365 do Código de Processo Civil,
Resolve:
Art. 1º Fica dispensada a autenticação das cópias das decisões paradigmáticas na instrução de Recurso Especial.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2009.