Decreto nº 54.080 de 05/03/2009


 Publicado no DOE - SP em 6 mar 2009


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Substituição Tributária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do art. 25 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o caput, mantidos os seus incisos:

"Art. 25. (FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea b do inciso I do art. 348 deste regulamento, de importância equivalente à aplicação do percentual de:" (NR).

II - o parágrafo único:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo:

1. é opcional, devendo ser declarada a opção em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, e a renúncia a ela deve ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da lavratura do correspondente termo;

2. não se aplica:

a) às saídas com posterior retorno, real ou simbólico;

b) aos contribuintes optantes do Simples Nacional". (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - no que respeita ao caput, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2008;

II - no que respeita ao parágrafo único, a partir de 1º de março de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2009

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2009.