Decreto nº 54.744 de 04/09/2009


 Publicado no DOE - SP em 5 set 2009


Acrescenta § 3º ao art. 3º do Decreto nº 54.454, de 16 de junho de 2009, regulamento da Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização da banana in natura no Estado de São Paulo.


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 3º do Decreto nº 54.454, de 16 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"§ 3º No caso de feiras-livres ou ambulantes a multa a que se refere o inciso I deste artigo será de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -UFESPs a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2009.

JOSÉ SERRA

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2009.