Resolução Conjunta SF/PGE nº 3 de 27/05/2008


 Publicado no DOE - SP em 28 mai 2008


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-02/08, de 18 de março de 2008 e da Resolução Conjunta SF-PGE-07/07, de 21 de setembro de 2007 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização ou inclusão desses valores, resolvem:

Art. 1º Ficam prorrogados para 15 de julho de 2008, os prazos referidos no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº.07, de 21 de setembro de 2007, e no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 02, de 18 de março de 2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados na forma das mencionadas Resoluções Conjuntas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.