Comunicado DEAT/NF-e nº 123 de 18/11/2008


 Publicado no DOE - SP em 18 nov 2008


Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de abril de 2.008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 03/2007, de 20.11.2007, aos seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
VALMIR DE CÁSSIO DA ROCHA CROSARIOL - ME
54.561.774/0001-10
688.003.558.117
D.T.A. PARTICIPACOES LTDA.
04.069.984/0001-18
708.180.254.111
TABACARIA CAMPINAS LT
43.689.504/0001-73
671.016.457.119

2 - o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo Fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.