Decreto nº 53.919 de 29/12/2008


 Publicado no DOE - SP em 30 dez 2008


Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com mercadorias, bem como os serviços de transporte destinados ao socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina.


Filtro de Busca Avançada

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 132/2008, de 2 de dezembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações relativas às doações de mercadorias destinadas ao socorro e atendimento das vítimas de calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina.

§ 1º A isenção prevista neste artigo também se aplica ao serviço de transporte prestado no deslocamento das mercadorias doadas.

§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com esta isenção.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.