Comunicado CAT nº 64 de 20/12/2007


 Publicado no DOE - SP em 21 dez 2007


Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2008


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de oferecer condições para que os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2008, possam cumprir as obrigações estabelecidas na legislação tributária, comunica que:

1- os valores do IPVA do exercício de 2008 constam no Aviso de Vencimento encaminhado pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes do imposto para o endereço constante no cadastro de veículos do DETRAN. Estes valores também poderão ser obtidos:

a- no "site" www3.fazenda.sp.gov.br;

b- nos bancos autorizados, mediante consulta com a utilização do nº do RENAVAM;

c- nas casas lotéricas, adotando-se o mesmo critério do item "b";

c- no "Call Center" da Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800 - 17 01 10.

2- o recolhimento do IPVA relativo ao exercício de 2008 será efetuado sem a necessidade de apresentação de guia de recolhimento nas agências ou nos postos de atendimento dos bancos autorizados ou nas casas lotéricas, que fornecerão ao contribuinte comprovante do recolhimento com base no Código do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM, que consta:

a) no Aviso de Vencimento que está sendo encaminhado pela Secretaria da Fazenda aos proprietários de veículos automotores registrados no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP;

b) no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

3- nas hipóteses a seguir indicadas, o recolhimento do IPVA relativo ao exercício de 2008 e, conforme o caso, a exercícios anteriores, deverá ser efetuado em qualquer agência dos bancos autorizados, mediante guia própria de recolhimento desse tributo, a qual deverá ser obtida, obrigatoriamente, por meio da internet, no endereço eletrônico "www3.fazenda.sp.gov.br":

a) imposto relativo a aeronave ou embarcação;

b) imposto de veículo não sujeito a registro, inscrição ou matrícula ou com problemas cadastrais perante o DETRAN/SP;

c) imposto devido na aquisição de veículo novo;

d) recolhimento proporcional do imposto;

e) recolhimento do imposto exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ;

4- para o preenchimento da guia nas hipóteses indicadas no item 3, o contribuinte deverá levar em consideração: o fabricante, a procedência (nacional ou importado), o modelo, a versão, o código do IPVA, o combustível, o chassis e o ano de fabricação do veículo;

5- caso o código do IPVA não se encontre especificado no CRLV ou apresente dados cadastrais divergentes em relação à marca/modelo/versão real do veículo, o contribuinte deverá levar em consideração, para fins de enquadramento correto do seu veículo, os dados constantes do certificado de registro conjuntamente com os demais documentos relativos ao veículo, tais como Nota Fiscal de aquisição, manual do proprietário ou documento do desembaraço aduaneiro;

6 - considera-se utilitário o veículo destinado ao transporte de carga, exceto caminhão, movido a qualquer combustível, podendo transportar até dois passageiros além do condutor;

7- o IPVA do exercício de 2008, referente a qualquer veículo usado, inclusive caminhão, poderá ser pago antecipadamente no mês de janeiro, em cota única, com desconto de 3% (três por cento), observados os seguintes prazos:

a) relativamente a veículos sujeitos à inscrição ou matrícula perante órgãos federais, bem como a veículos não sujeitos a registro, inscrição ou matrícula, até o dia 09 (nove) do mês de janeiro de 2008;

b) relativamente a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o DETRAN/SP, observado o número final da placa do veículo, até os dias indicados na alínea "a" do item 9;

8- o imposto relativo a veículos sujeitos à inscrição ou matrícula perante os órgãos federais , bem como a veículos não sujeitos a registro, inscrição ou matrícula, deverá ser recolhido até o dia 11 (onze) do mês de fevereiro de 2008 pelo seu valor nominal, ou em três parcelas, iguais e sucessivas, vencíveis nos dias 09 (nove) de janeiro, 11 (onze) de fevereiro e 11 (onze) de março de 2008;

9 - o imposto relativo a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o DETRAN/SP deverá ser recolhido integralmente no mês de fevereiro de 2008 ou em três parcelas iguais, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, podendo-se optar, ainda, pelo desconto referido no item 7, na seguinte conformidade:

a) na hipótese de opção pelo parcelamento, observado o número final da placa do veículo, a primeira parcela deverá ser recolhida no mês de janeiro de 2008, até os dias a seguir indicados, observados os mesmos prazos para o recolhimento integral do imposto com desconto (alínea "b" do item 7):

final 1: 09 (nove);

final 2: 10 (dez);

final 3: 11 (onze);

final 4: 14 (catorze);

final 5: 15 (quinze);

final 6: 16 (dezesseis);

final 7: 17(dezessete);

final 8: 18 (dezoito);

final 9: 21 (vinte e um);

final 0: 22 (vinte e dois);

b) a segunda parcela ou recolhimento integral do imposto sem desconto, pelo valor nominal, no mês de fevereiro de 2008, até os dias a seguir indicados:

final 1: 11 (onze);

final 2: 12 (doze);

final 3: 13 (treze);

final 4: 14 (catorze);

final 5: 15 (quinze);

final 6: 18 (dezoito);

final 7: 19 (dezenove);

final 8: 20 (vinte );

final 9: 21 (vinte e um);

final 0: 22 (vinte e dois);

c) a terceira parcela no mês de março de 2008, até os dias a seguir indicados:

final 1: 11 (onze);

final 2: 12 (doze);

final 3: 13 (treze);

final 4: 14 (catorze);

final 5: 17 (dezessete);

final 6: 18 (dezoito);

final 7: 19 (dezenove);

final 8: 20 (vinte );

final 9: 24 (vinte e quatro);

final 0: 25 (vinte e cinco);

10 - independentemente do escalonamento de prazos estabelecido no item anterior, o proprietário de veículo regularmente licenciado perante o DETRAN/SP, relativamente ao exercício de 2007, poderá optar pelo licenciamento antecipado do seu veículo juntamente com o recolhimento do IPVA, que poderá ser efetuado, nessa hipótese:

a) em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2008, com o desconto indicado no item 7.

b) em cota única, até o dia 22 de fevereiro de 2008, sem desconto;

c) até o dia 25 de março de 2008, juntamente com o pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido opção pelo parcelamento indicado no item 09;

I - na hipótese da alínea "c", deverá ser recolhido também, se houver, eventual saldo remanescente referente à segunda parcela com os devidos acréscimos legais;

II - o licenciamento antecipado de que trata este item vincula- se, na ocasião da sua obtenção, à quitação integral do IPVA;

11 - por opção do contribuinte, o imposto relativo a veículo de carga, categoria caminhão, poderá ser pago integralmente e sem desconto, até o dia 11 do mês de abril de 2008, em substituição aos prazos indicados no item 9, ou em três parcelas, iguais e sucessivas, vencíveis nos seguintes prazos:

a) a primeira, no mês de março de 2008, observado o número final da placa do veículo, até os dias indicados na alínea "c" do item 9;

b) a segunda, até o dia 11 do mês de junho de 2008;

c) a terceira, até o dia 11 do mês de setembro de 2008;

12 - em qualquer caso, a opção pelo parcelamento do imposto condiciona-se:

a) à apuração de valor equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP do mês do recolhimento, para cada parcela;

b) ao recolhimento da primeira parcela no mês de janeiro de 2008 ou, tratando-se dos veículos mencionados no item 13 (caminhões), no mês de março de 2008, observado o prazo de vencimento dessas parcelas;

c) as parcelas devem ser recolhidas observados os respectivos prazos de vencimento;

13 - para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição;

14 - na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado, inscrito ou matriculado o veículo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior à data do feriado.