Lei nº 12.551 de 05/03/2007


 Publicado no DOE - SP em 6 mar 2007


Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas


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(Projeto de Lei nº 595/2002, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exame de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como "Reflexo Vermelho". (Redação dada ao caput pela Lei nº 12.969, de 29.04.2008, DOE SP de 30.04.2008)

§ 1º O exame a que se refere o "caput" deste artigo será realizado segundo a orientação técnica do pediatra responsável pela respectiva unidade de saúde.

§ 2º A família deverá receber o resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o "Reflexo Vermelho" como presente, ausente ou duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 12.969, de 29.04.2008, DOE SP de 30.04.2008)

Art. 2º vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

Art. 3º vetado.

§ 1º vetado.

§ 2º vetado.

§ 3º vetado.

Art. 4º As famílias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação.

Art. 5º vetado.

§ 1º vetado.

§ 2º vetado.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 2007.

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