Lei nº 12.686 de 03/09/2007


 Publicado no DOE - SP em 3 set 2007


Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de logotipo nas ambulâncias


Impostos e Alíquotas

(Projeto de Lei nº 867, de 2005, do Deputado Conte Lopes - PTB)

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do art. 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias, com indicação do hospital a que pertencem ou indicação da empresa prestadora de serviços de remoção hospitalar.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar