Portaria CAT nº 17 de 24/02/2005


 Publicado no DOE - SP em 25 fev 2005


Altera dispositivos da Portaria CAT-38, de 27.5.99, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-131, de 10 de dezembro de 2004, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do art. 2º da Portaria CAT-38, de 27 de maio de 1999:

"I - à operação amparada pela isenção prevista no art. 82 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000;" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 2 e 3 ao Anexo da Portaria CAT-38, de 27 de maio de 1999, com a seguinte redação:

"2 - MATRA DO BRASIL LTDA. Av. Industrial, 775, Itaquaquecetuba, SP, CEP - 08586-150 Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62 Cor dos paletes e contentores: palha. Marca distintiva: "PBR"."

"3 -SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Rua Santa Clara, 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP - 61760-000 Inscrição Estadual: 06.864.509-0, CNPJ: 63.310.411/0001-01 Cor dos paletes e contentores: amarela."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de dezembro de 2004.