Portaria CAT nº 100 de 31/10/2005


 Publicado no DOE - SP em 1 nov 2005


Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências


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O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente portaria:

Art. 1º Ficam extintos, a partir de 1º de novembro de 2005, as seguintes unidades fiscais:

I - Posto Fiscal - PF-10-ITANHAÉM e Posto Fiscal - PF-10- SÃO VICENTE, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2;

II - Posto Fiscal - PF-10-APIAÍ, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

III - Posto Fiscal - PF-10-PAULÍNIA e Posto Fiscal - PF-10- SUMARÉ, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

IV - Posto Fiscal - PF-10-BEBEDOURO e Posto Fiscal - PF- 10-SERTÃOZINHO, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

V - Posto Fiscal - PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

VI - Posto Fiscal - PF-10-MIRASSOL, Posto Fiscal - PF-10- NOVA GRANADA, Posto Fiscal - PF-10-NOVO HORIZONTE e Posto Fiscal - PF-10-SANTA FÉ DO SUL, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto - DRT-8;

VII - Posto Fiscal - PF-10-GENERAL SALGADO e Posto Fiscal - PF-10-MIRANDÓPOLIS, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

VIII - Posto Fiscal - PF-10-RANCHARIA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

IX - Posto Fiscal - PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12;

X - Posto Fiscal - PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14.

Art. 2º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:

a) Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1 - Posto Fiscal - PF-10-PRAIA GRANDE;

b) São Vicente-657-9 - Posto Fiscal - PF-10-SANTOS;

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:

a) Apiaí-176-4, Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9 - Posto Fiscal - PF-12-ITAPEVA;

III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:

a) Paulínia-513-7, Cosmópolis-276-8 e Hortolândia-748-1 - Posto Fiscal - PF-10-CAMPINAS;

b) Sumaré-671-3 - Posto Fiscal - PF-12-AMERICANA;

IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:

a) Bebedouro - 210-0, Monte Azul Paulista - 463-7, Terra Roxa - 691-9 e Viradouro - 715-8 - Posto Fiscal - PF - 12 - BARRETOS; (Redação dada pela Portaria CAT 1, de 12.01.2006 - Efeitos a partir de 14.01.2006)

b) Barrinha - 205-7, Pitangueiras - 543-5 e Taquaral - 785- 7 - Posto Fiscal - PF-10 - JABOTICABAL; (Redação dada pela Portaria CAT 1, de 12.01.2006 - Efeitos a partir de 14.01.2006)

c) Sertãozinho-664-6 e Pontal-550-2 - Posto Fiscal - PF-10- RIBEIRÃO PRETO

V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:

a) Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5 - Posto Fiscal - PF-10-BAURU;

VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto - DRT-8:

a) Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1, Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3, Poloni-547-2, União Paulista-704-3, Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0, Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7, Nova Granada-478-9, Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4 e Paulo de Faria-514-9 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;

b) Novo Horizonte-483-2, Itajobi-367-0, Marapoama-751- 1, Irapuã-363-3, Sales-596-4 e Urupês-707-9 - Posto Fiscal - PF- 10-CATANDUVA

c) Santa Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9, Santa Clara D'oeste-609-9, Santa Rita D'oeste- 620-8, Santana da Ponte Pensa-624-5 e Três Fronteiras-696-8 - Posto Fiscal - PF-10-JALES

VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:

a) General Salgado - 317-7, Auriflama - 191-0, Bento de Abreu - 211-2, Floreal - 307-4, Gastão Vidigal - 316-5, Magda - 431-5, Nova Castilho - 790-0, Nova Luzitânia - 481-9, São João de Iracema - 761-4 e Valparaíso - 710-9 - Posto Fiscal - PF - 10 - ARAÇATUBA; (Redação dada pela Portaria CAT 1, de 12.01.2006 - Efeitos a partir de 14.01.2006)

b) Mirandópolis - 449-2, Guaraçaí - 326-8 e Lavínia - 413- 3 - Posto Fiscal - PF - 10 - ANDRADINA. (Redação dada pela Portaria CAT 1, de 12.01.2006 - Efeitos a partir de 14.01.2006)

VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:

a) Rancharia-570-8, Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4 - Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE

IX - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:

a) São Caetano do Sul-636-1 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO

X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:

a) Itapecerica da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São Lourenço da Serra-772-9 - Posto Fiscal - PF-10-TABOÃO DA SERRA

Art. 3º As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de novembro de 2005 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

Art. 4º Será providenciado, até 30 de dezembro de 2005, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados nos artigos 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.