Portaria CAT nº 104 de 16/11/2005


 Publicado no DOE - SP em 17 nov 2005


Altera a Portaria CAT-89, de 28-09-2005, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE utilizou apenas cotações dos produtos "Energil C" e "Woops" no cálculo do preço sugerido para as bebidas energéticas e hidroelétricas (isotônicas) designadas como "Outras marcas" na Portaria CAT-89, de 28-9-05, e tendo em vista a existência no mercado de outras marcas e outros volumes de embalagens não identificados na pesquisa de preços que resultou na tabela divulgada pela referida portaria, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 1º da Portaria CAT-89, de 28 de setembro de 2005:

"§ 3º - Para efeito desta portaria, os valores consignados sob o título "Outras marcas" referem-se apenas aos produtos "Woops" e "Energil C", aplicando-se, para determinação da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, a margem de valor agregado estabelecida no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000". (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.