Portaria CAT nº 108 de 21/11/2005


 Publicado no DOE - SP em 22 nov 2005


Altera a Portaria CAT-28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-4, de 5 de outubro de 2005, que altera o regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, aprovado pelo Ajuste SINIEF-19/89, de 22 de agosto de 1989, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 7º da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:

"XVI - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais." (NR).

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002:

I - as alíneas "d" e "e" do artigo 4º;

II - os incisos I e II do artigo 9º;

III - o § 1º do artigo 10;

IV - o artigo 11;

V - os anexos IV e V.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (NR). (Redação dada pela Portaria CAT nº 3, de 13.01.2006 - Efeitos a partir de 14.01.2006)