Portaria CAT nº 114 de 30/11/2005


 Publicado no DOE - SP em 1 dez 2005


Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de dois agentes arrecadadores na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-63, de 15-8-2002, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados ao item 1 do anexo I - Bancos Autorizados a Acolher Guia de Arrecadação de ICMS Devido a Título de Importação com Código de Barras, os seguintes bancos:

"422 - Banco Safra S/A

479 - Bankboston Banco Múltiplo S/A".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.