Comunicado CAT nº 15 de 02/03/2004


 Publicado no DOE - SP em 3 mar 2004


Esclarece sobre o cadastramento prévio para acesso ao programa "SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis", aprovado pelo Ato COTEPE-47/03, de 17.12.2003


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS aprovou, por meio do Ato nº 47/03, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2003 (seção I, pág. 31), o programa de computador previsto no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS-3/99, de 16 de abril de 1999, contemplando todas as alterações ocorridas no citado convênio em decorrência da desregulamentação do mercado promovida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo a partir de 1º de janeiro de 2002;

Considerando que a partir de 1º de março de 2004, referido programa, denominado "SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis", deverá ser obrigatoriamente utilizado pelas distribuidoras de combustíveis, transportadores revendedores retalhistas, importadores, refinarias de petróleo e centrais petroquímicas, nas hipóteses contempladas no Capítulo III do Convênio ICMS 03/99, com observância das condições estabelecidas na cláusula oitava do Ato COTEPE-47/03;

Considerando que o acesso ao programa, de acordo com a cláusula quinta do Ato COTEPE 47/03, dar-se-á mediante prévio cadastramento na unidade federada de domicílio fiscal de cada contribuinte;

Considerando, finalmente, a importância da escorreita implementação do programa SCANC e os reflexos perseguidos na fiscalização preventiva das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível, comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no estado de São Paulo obrigados a utilizar referido programa que deverão proceder o cadastramento prévio na Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 11º andar, Centro, São Paulo - Capital, no período de 08 a 26 de março de 2004, devendo ser agendado horário pelo telefone (11) 3243-3895.

O contribuinte, ao efetuar o cadastramento, deverá estar devidamente representado pelos sócios ou por representante legal munido da competente procuração, oportunidade em que deverá receber "login" e senha para acesso ao programa SCANC mediante assinatura de termo de compromisso.