Resolução Conjunta PGE/SF Nº 2 DE 26/09/2002


 Publicado no DOE - SP em 27 set 2002


Dá nova redação ao inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE - 1, de 12-9-2002.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 12-9-2002:

"I - em relação aos débitos apurados por Auto de Infração e Imposição de Multa, deverá alcançar todos os itens de auto definitivamente julgado na esfera administrativa; (NR);"

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.