Decreto nº 46.770 de 17/05/2002


 Publicado no DOE - SP em 18 mai 2002


Prorroga o Prazo Previsto para Convocação dos Usuários Visando ao Cadastramento de Telefones Celulares Pré-Pagos, em Operação no Território do Estado.


Recuperador PIS/COFINS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do art. 1º da Lei nº 11.058, de 18 de fevereiro de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Este decreto entra emvigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2002.