Portaria CAT nº 6 de 16/01/2001


 Publicado no DOE - SP em 17 jan 2001


Introduz alteração na Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-93, de 15 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto 45.583, de 27 de dezembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 111-C à Portaria CAT-55, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"Artigo 111-C - A bobina de papel confeccionada de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 35 desta portaria, poderá ser utilizada até 30 de julho de 2001, após esta data, deverá ser utilizada, somente, bobina confeccionada nos termos da cláusula octagésima quarta do Convênio ICMS-50, de 15 de setembro de 2000."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.