Publicado no DOE - SP em 30 mar 2001
Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via Internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 2000, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT nº 21/97, de 12.03.97, poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.