Resolução SF nº 37 de 29/07/1999


 Publicado no DOE - SP em 30 jun 1999


Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda, considerando que o Decreto 41.571, de 29-1-97, deu nova redação ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, estabelecendo que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução SF-56, de 25-11-91.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.