Comunicado DA nº 29 de 01/06/1999


 Publicado no DOE - SP em 2 jun 1999


Divulgamos a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-8-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.


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O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31-8-99, ANEXA AO COMUNICADO DA-29/99

MÊS/ANO DO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999

VENCIMENTO

JANEIRO 0,8859 0,7659 0,6459 0,5259 0,4059 0,2859 0,1541

FEVEREIRO 0,8759 0,7559 0,6359 0,5159 0,3959 0,2759 0,1303

MARÇO 0,8659 0,7459 0,6259 0,5059 0,3859 0,2659 0,0970

ABRIL 0,8559 0,7359 0,6159 0,4959 0,3759 0,2559 0,0735

MAIO 0,8459 0,7259 0,6059 0,4859 0,3659 0,2459 0,0533

JUNHO 0,8359 0,7159 0,5959 0,4759 0,3559 0,2359 0,0366

JULHO 0,8259 0,7059 0,5859 0,4659 0,3459 0,2259 0,0200

AGOSTO 0,8159 0,6959 0,5759 0,4559 0,3359 0,2159 0,0100

SETEMBRO 0,8059 0,6859 0,5659 0,4459 0,3259 0,2059

OUTUBRO 0,7959 0,6759 0,5559 0,4359 0,3159 0,1959

NOVEMBRO 0,7859 0,6659 0,5459 0,4259 0,3059 0,1859

DEZEMBRO 0,7759 0,6559 0,5359 0,4159 0,2959 0,1759

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31-12-98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA

PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano

específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de janeiro/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de dezembro/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em agosto/99.

Valor original do Imposto x Coef. de atualização de março/98 Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de março/98 juros de mora

R$ 1.016,73 x 0,2659 R$270,35

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.016,73 x 10% R$ 101,67

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$ 1.016,73 + R$270,35 + R$101,67 R$1.388,75

2)DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1º-1-99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99;

- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 1º-1-99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atua lizado pelo coeficiente de 1,01672640.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de janeiro/95.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em agosto/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de novembro e dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de dezembro/98).

Valor original do imposto Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$ 1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,1541 R$ 154,10

Valor original do imposto x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 10% R$ 100,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$ 1.000,00 + R$154,10 + R$ 100,00 R$ 1.254,10

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROS

SELIC

MÊS/ANO 1999

JANEIRO 2,18%

FEVEREIRO 2,38%

MARÇO 3,33%

ABRIL 2,35%

MAIO 2,02%

JUNHO 1,67%

JULHO 1,66%

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO