Comunicado DA nº 47 de 27/12/1999


 Publicado no DOE - SP em 29 dez 1999


Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 1999 para os débitos de ICMS e ITCMD.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.

ANEXO AO - COMUNICADO DA 47/99 Tabela prática para atualização monetária de débitos do ICMS e ITCMD com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA-47/99

MÊS/ANO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000

JANEIRO
0,00514974
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000
FEVEREIRO
0,00376612
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000
MARÇO
0,00277337
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000
ABRIL
0,00193765
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000
MAIO
0,00133871
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000
JUNHO
0,00090954
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000

JULHO
1,69860279
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000

1,00000000
AGOSTO
1,63969171
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000

SETEMBRO
1,57592593
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000

OUTUBRO
1,55009107
1,22976879
1,10519481
1,07313997 1,01672640
1,00000000
1,00000000


NOVEMBRO
1,52236136
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000

DEZEMBRO
1,47743056
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
1,00000000


A) ICMS - multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.

Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;

O imposto declarado por meio das GIAS referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

B) ITCMD (ITBI) - multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;

Esta tabela só se aplica ao ITCMD a partir de janeiro/95.

Obs.: VALORES ORIGINAIS - de 1º-8-93 a 30-6-94, em cruzeiros reais; após 30-6-94, em reais