Comunicado CAT nº 134 de 09/09/1999


 Publicado no DOE - SP em 11 set 1999


Esclarece sobre comprovação de internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus, por meio de informações obtidas através da Internet.


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O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõe a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 36/97, de 23.05.97, modificado pelo Convênio ICMS nº 16/99, de 16.04.99, e de acordo com a Portaria SUFRAMA nº 212, de 23.07.99, esclarece que servem como comprovação de internamento das mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, as informações obtidas por meio da Internet, junto às páginas eletrônicas da SUFRAMA.