Comunicado DEAT nº 8 de 05/02/1997


 Publicado no DOE - SP em 5 fev 1997

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O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que no "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" (ECF-PDV e ECF-IF), pelo usuário ao Posto Fiscal, de conformidade com o contido na Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 156/94 não é exigível o Certificado do fabricante de que trata o inciso III do art. 32 da Portaria CAT nº 41/87.