Comunicado DIPLAT nº 2 de 30/01/1997


 Publicado no DOE - SP em 30 jan 1997

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A Diretora de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de fevereiro/97, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 3,97, desde que não exigida pelo consumidor.