Decreto nº 41.563 de 22/01/1997


 Publicado no DOE - SP em 23 jan 1997


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais, relativo aos dias, que especifica, do exercício de 1997


Conheça o LegisWeb

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 1997, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Art. 2º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, relativo aos dias adiante mencionados:

I - 10 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 11 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

III - 28 de outubro - terça-feira - consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

Art. 3º O expediente das repartições públicas estaduais, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início e/ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

I - 12 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Dimas Eduardo Ramalho

Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos,

Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de janeiro de 1997.