Comunicado DIPLAT nº 8 de 27/03/1996


 Publicado no DOE - SP em 29 mar 1996

Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de abril/96, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,60.